A 1 de Janeiro de 2009, alargando-se a aplicação do SCE a todos os edifícios, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 78/2006, de 4 de Abril, a Certificação Energética passa a ser obrigatória para todos os edifícios, novos ou usados, aquando da celebração de contratos de venda ou arrendamento.
O certificado energético quantifica o desempenho energético de um edifício ou fracção autónoma, atribuindo uma etiqueta de desempenho energético às habitações. O certificado enumera e descreve ainda as medidas de melhoria do desempenho energético cuja concretização permitirá melhorar a classificação energética do edifício ou fracção autónoma.
O certificado energético, para os edifícios existentes objecto de transacção, tem uma duração de 10 anos e é apenas informativo, não obrigando o proprietário à implementação de qualquer das medidas de melhoria propostas.
Download: 01_16_09_33_Decreto_Lei_792006.pdf